
Secretaria de Assistência social, Habitação, Politica para as Mulheres e Inclusão Social (50)
Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação, Políticas Para as Mulheres e Inclusão Social bem como: coordenar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Porto Vitória em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social vigente; Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e estabelecer políticas de aplicação de recursos, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social; Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social; Organizar, coordenar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social composta pela totalidade dos benefícios, serviços, programas, e projetos existentes na sua área de atenção; Elaborar e submeter à aprovação do CMAS o Plano Municipal de Assistência Social em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Elaborar o plano de capacitação de recursos humanos; Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo; Firmar juntamente com o poder executivo, termos de colaboração pertinentes aos exercícios de suas atividades, e submeter à aprovação do CMAS os padrões mínimos de qualidade dos serviços socioassistenciais; Elaborar e submeter a aprovação do CMAS os instrumentos de gestão; Elaborar e submeter à aprovação do CMAS o plano de monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais; Organizar e executar programas de capacitação sistemática de técnicos, conselheiros e dirigentes de entidades; Elaborar os critérios de partilha e de transferência de recursos alocados no FMAS, oriundos do tesouro federal, estadual e municipal e de sua função; organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades sócio-territoriais; Definição de bases de financiamento da política municipal de assistência social, considerando as determinações do Sistema Único de Assistência Social, compreendendo os níveis de complexidade, territorialização e contrapartida; executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil; Definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais de âmbito local; Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, respeitando as diretrizes preconizadas pela Política Nacional de Assistência Social; comando único das ações, participação da população, primazia da responsabilidade do estado e centralidade na família, e os princípios: supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica, universalização dos direitos sociais, respeito a dignidade do cidadão, igualdade de direitos no acesso ao atendimento, divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos sócio assistenciais, dos critérios para sua concessão e controle das ações, com o envolvimento e articulação dos Conselhos Municipais e executar outras atividades afins no âmbito de sua competência; Realizar as ações bem como as exigências da abordagem intersetorial e em rede socioassistencial, inserindo o planejamento, o monitoramento e a avaliação como instrumentos fundamentais a uma gestão estratégica e à qualidade dos serviços ofertados a população; Definir diretrizes e prioridades, bem como conduzir a política habitacional no Município; efetuar estudos sobre as áreas disponíveis no Município para aplicação em programas habitacionais de interesse social; buscar recursos por meio de convênios e outras parcerias com as demais esferas de Governo estadual e federal e setores privados, a fim de custear projetos habitacionais no Município; promover auxilio técnico aos membros do Conselho Municipal de Habitação, no Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e no Fundo Municipal de Habitação; executar outras tarefas correlatas ao cargo que lhe forem designadas por seu superior; Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da Mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da Secretaria; elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da Mulher na sociedade; propor medidas e atividades que visem à garantia dos direitos da Mulher, à eliminação das discriminações e à plena inserção da Mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município; desenvolver estudos e pesquisas relativos à condição feminina e sistematizar as informações para a montagem de banco de dados sobre a situação da Mulher no Município; colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento e na execução das ações referentes à Mulher; coordenar e implementar campanhas institucionais relativas às questões de gênero, utilizando material de divulgação, junto à população do Município; promover o planejamento estratégico institucional no órgão de sua competência, elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar prática, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da Mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social, visando a suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público; Desenvolver outras atividades que promovam o bem estar da população em geral no âmbito de sua área de atuação.
Endereço: Rua Oswaldo Gomes da Silva, 717
Horário de atendimento: das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas
Telefone: (42) 3573 – 1212
E-mail:
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Secretária de Assistência Social: Carina Aparecida Graeff Glugovitz
Sub-categorias

Centro de Referência de Assistencia Social Karen Neumann (7)
O Centro de Referência de Assistência Social KAREN NEUNAMM é o sistema governamental responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica. Possui uma equipe de trabalhadores da política de assistência social responsáveis pela implementação de serviços e projetos de proteção social básica e pela gestão articulada no território de abrangência, sempre sob orientação do gestor municipal. Esse conjunto de trabalhadores é denominado ‘equipe de referência do CRAS’.
PRINCIPAIS AÇÕES OFERTADAS PELA EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CRAS
- Recepção e acolhida
- Proteção Social Básica
- Acompanhamento familiar
- Visitas domiciliares
- Busca ativa para identificar as necessidades da família e comunidade
- Atendimento à demanda espontânea e encaminhamentos para a rede sócio-assistencial e das demais políticas afins
- Intermediação de benefícios eventuais
- Acompanhamento e orientação psicossocial às famílias
- Orientação e apoio sócio-educativo às famílias e comunidade
- Promoção para inserção no trabalho e geração de renda
- Avaliação, cadastro e monitoramento dos Programas Sociais Bolsa Família, BPC (Benefício de prestação Continuada), Programa Leite das Crianças, Programa Família Paranaense
- Acompanhamento das condicionalidades dos Programas Sociais
- Reuniões e palestras sócio-educativas
- Cursos de geração de renda e profissionalizantes
- Encaminhamento para atendimento jurídico
- Encaminhamento para a rede de proteção;
- Oficinas de artesanato, de convivência e fortalecimento de vínculos
O CRAS DISPONIBILIZA OS SEGUINTES SERVIÇOS E PROGRAMAS:
- PAIF - Programa de Atenção Integral a Família
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
- Atendimentos socioassistenciais
- Encaminhamento para o BPC - Benefício de Prestação Continuada
- Benefícios Eventuais: cesta básica, auxilio natalidade e auxílio funeral
- Cadastro no Programa Cadastro Único para benefícios sociais, Programa Bolsa Família, Programa Leite das Crianças
- Emissão segunda via CPF
- Emissão Carteira de Trabalho
- Emissão Carteira de Identidade
- Emissão Carteira do Idoso
- Encaminhamento para baixa renda da luz e água
COMPOSIÇÃO EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CRAS
- Coordenadora: Elza Amélia Schneider
- Técnica de Referência Assistente Social: Tatiane Savi
- Técnica de Referência Psicóloga: Cristiane Mary Baniski
- Auxiliares Administrativos: Carina Aparecida Dlugovitz; Ana Paula Kochinski; Facilitador de Informática: Vilmar Treuke
- Orientadoras Sociais: Lucimara Bohrer; Cristinane Dlugovitz Bueno; Nathana Colombo; Deize Rodrigues; Marisleia de Fátima Grobe;
- Zeladoras: Rosana Mazur Almeida; Indiamara Mench; Roseli Terezinha Kerber; Alice Maria Wasen.
CRAS
Endereço: Rua Athanásio Schick, 365
Horário de atendimento: das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas
Telefone: (42) 3573– 1623
E-mail: cras@portovitoria.pr.gov.br

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (19)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão deliberativo da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e controlador das ações do Executivo no sentido de sua efetiva implantação, em respeito ao princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente e às disposições da Lei nº 8.069/90.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 08(oito) membros efetivos e suplentes em igual número, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei n° 8.069/90 nos seguintes termos: 04 representantes do Poder Público Municipal; 04 representantes de entidades não governamentais de defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (6)
O Conselho Municipal do Idoso é órgão de representação dos Idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas.
O Conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual e se adequar às regras e leis aprovadas e regulamentadas. Torna-se importante reconhecer a necessidade de interpretações legais, uma vez que a legislação é um mecanismo inserido na sociedade e que esta, não se apresenta de forma estática.
O Conselho Municipal deve estar aberto a participação das diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais representativo em seus municípios e perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não deverá estar atrelado a nenhum partido político.
O Conselho Municipal deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução das ações. O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa.
O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.
Ver itens ...Eleição para membros do Conselho Tutelar ocorreu no dia 06 de outrubro, no Porto Vitória Esporte Clube. A eleição transcorreu dentro da normalidade, e contou com a organização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Edital Nº 11/2019 - Resultado das Eleiçãoes.
Audiencia Pública das Entidades Registradas no CMAS 2019
Audiencia Pública das Entidades Registradas no CMAS, ocorreu no dia 18 de Setembro de 2019 nas dependencias do CRAS.